Perguntas Frequentes
Como faço para ter acesso a uma Lei do Município?
Acesse a página da Câmara, vá ao campo de pesquisa, digite o número da Lei e faça a busca. Se por acaso não tiver o número da Lei, use uma palavra-chave, que serão listadas leis relacionadas.
Como encontro decretos com nomes de ruas?
Na página da Câmara, informe o nome da rua ou parte dele, ou uma palavra-chave relacionada e faça a pesquisa.
É possível saber se uma determinada associação é considerada de utilidade pública?
Através da opção de busca na página da Câmara, pesquisando pelo nome da Associação ou uma palavra-chave relacionada, será listada qualquer informação da qual esta Câmara dispor a respeito.
Como faço para saber a relação dos servidores da Câmara?
Clique no banner PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e na janela que se abre, existe o menu PESSOAL > SERVIDORES ATIVOS. Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício nesta Câmara.
O que é a LAI (Lei de Acesso à Informação)?
A LEI Nº 12.527/2011, conhecida como lei de acesso à informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a Lei organiza e protege o trabalho do servidor.
Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na Lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Quando a lei de acesso à informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela lei de acesso?
É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
NÃO. De acordo com o art. 10, § 8° da lei de acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da lei de acesso à informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma guia de recolhimento da união (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.